Monday, December 12, 2011
Sunday, June 05, 2011
Tuesday, May 06, 2008
Friday, October 05, 2007
O primeiro registo de mais uma actividade da Real Tertúlia dos Sete.
Tuesday, May 01, 2007
A reunião anual foi mais uma vez momento para celebramo-nos enquanto grupo de amigos. Em breve mais fotografias deste nosso encontro.
Os copos ainda cheios...O nosso brinde...
Depois da saudável discussão, foi deliberado por unanimidade a alteração dos estatutos, abaixo apresentam-se os novos estatutos que entraram em vigor a partir de hoje 1 de Maio de 2007.
Estatutos da Real Tertúlia dos Sete
Artigo 1.º
Denominação, natureza Cultural, desportiva recreativa
1 – O Grupo adopta a denominação de Real Tertúlia dos Sete
2 – O Grupo é constituído por tempo indeterminado.
3 – O Grupo tem por objectivo fins sócio-culturais e recreativos
Artigo 2.º
Sede e delegações
O grupo de início não terá sede embora, cada ano terá um responsável que organizará o jantar anual, eventos recreativos mobilizando os membros do grupo para o efeito, da forma que considere necessária à prossecução do objectivo do grupo.
Artigo 3.º
Objectos
1 – O Grupo tem como objectivo principal promover, apoiar, e fomentar acções de mobilidade dos seus membros na sua vertente cultural recreativa, possibilitando aos mesmos um contacto mais directo com a realidade social e o património cultural, histórico e natural do país.
2– O Grupo pode ainda, no interesse dos seus membros, dedicar-se a outras actividades complementares do seu objecto principal.
Artigo 4.º
Membros
1 – São membros fundadores do Grupo, aqueles que no Primeiro encontro (jantar) marcarem presença e que assim o queiram, ficando registados através de um abaixo-assinado, podendo vir a ser admitidos outros membros.
2 – Os membros prosseguirão os interesses dos serviços prestados por este Grupo, respeitando estatutariamente os estatutos.
Artigo 5.º
Admissão de novos membros
1 – A admissão de um novo membro do Grupo efectua-se mediante deliberação de todos os elementos em assembleia-geral (jantar anual) sob proposta formal do candidato (Carta, Email ou Blog) e aprovação por unanimidade.
2 – O novo membro entrará para o grupo no ano a seguir à sua candidatura na altura da Assembleia Geral (jantar anual), salvo se, em reunião extraordinária e por unanimidade ficar decidido, que o fará no ano da candidatura.
3 – Cabe ao novo membro custear a despesa das bebidas consumidas durante a assembleia geral (jantar anual) no ano em que entra para o Grupo.
Exclusão de membros
1 – Membros com três (3) faltas injustificadas ás assembleias gerais (jantares anuais).
2 – Membros cujo a sua conduta ponha em causa o bom-nome e a estabilidade do Grupo.
3 – Membros que por sistema, se neguem a colaborarem e a participar nas actividades do grupo.
4 – Outras situações que se revelem dignas de essa sanção.
Artigo 6º
Órgãos sociais
São órgãos sociais do Grupo:
a) - O responsável anual
b) - Os restantes membros do grupo
Eleição do responsável anual:
O responsável anual, é eleito em Assembleia Geral (jantar anual) por denominação de todos e sempre por unanimidade.
Duração do mandato
O mandato é sempre pelo período de um ano, não renovável.
Da assembleia geral
Natureza e composição
1– A assembleia geral é constituída por todos os membros do Grupo, sendo o responsável anual encarregue de dirigir a mesma.
2– Cada membro terá um voto.
Modo de funcionamento
1 – A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, sendo sempre no dia 30 de Abril para apreciação do trabalho realizado pelo responsável anual, bem como da escolha do responsável seguinte.
2 – A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente para tratar de assuntos urgentes, sendo convocadas Reuniões (Bebíveis) para o efeito.
3 – Para que a assembleia geral possa funcionar validamente, é necessária a a presença de mais de 80% dos membros.
4 – A convocatória de Reuniões Bebíveis será feita com antecedência mínima de 15 dias,
5 – O responsável anual é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um membro do Grupo em que tal competência seja delegada.
6 - De todas as reuniões será lavrada acta.
Artigo 7
Estatutos
1- Os estatutos têm de ser lidos e aprovados por todos os membros do Grupo, para que sejam considerados válidos.
Alteração dos estatutos
1 – Sem prejuízo para o Grupo, os presentes estatutos só podem ser alterados em assembleia geral (jantar anual) e com a concordância de todos os membros.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva depois da concordância e assinatura de todos os membros fundadores.